A natação atual é pautada de regras para cada estilo de nado. Muitas vezes, os atletas são treinados e acostumados a aperfeiçoar sua técnica desde criança na busca de sua melhor performance e acabam confundindo o conceito de regra com técnica. Pais e técnicos muitas vezes esquecem o valor da regra e fazem seus atletas treinarem partes de uma prova, sem considerar as possibilidades do todo. Além disso, o desconhecimento das regras oficiais de natação pode gerar incômodos, tanto quando um atleta alcança vantagem sobre outro, quanto quando um leigo contesta sem razão.
A palavra “Regra” relaciona-se com “rédea”, aquele objeto posto na boca dos cavalos para dar-lhes orientação de seguir, parar, acelerar ou tomar o lado. Na natação, regras são determinações estabelecidas para definir e disciplinar o que configura um estilo de nado oficial, de modo que qualquer dos participantes de uma prova seja capaz de executar o estilo de nado dentro dos padrões estabelecidos.
A entidade internacional que regula as regras oficiais para as competições de natação é a FINA, que a cada 04 (quatro) anos convoca seus dirigentes para dirimir ajustes ou mudanças nas regras. As regras assim admitidas e oficializadas são compartilhadas pelas federações associadas à FINA em quase todos os países do mundo. No Brasil, a CBDA é a entidade associada à FINA que determina com as 27 federações afiliadas de cada Estado no país as regras aprovadas atualmente para a natação competitiva. Assim, toda competição arbitrada por uma das federações oficiais da CBDA deve ser regida pelas regras oficiais da FINA.
Observe-se que “oficiais” se torna redundante para dar ênfase ao caráter de respeito à regra quando se diz “regras oficiais”. A não ser que um evento não seja arbitrado por uma das federações afiliadas à CBDA, diz que as regras ali impostas não são “oficiais”, mas regras particulares e passíveis de jurisdição direta do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Todo atleta deve conhecer e treinar as regras oficiais antes de qualquer evento competitivo. O ideal seria que os técnicos passassem as regras a seus atletas desde quando ingressam numa equipe ou mesmo periodicamente (a cada semestre/ano), através de treinos teóricos com exposição de vídeos ou apostilas para discussão e esclarecimento das regras oficiais. Com o conhecimento das regras, os atletas estarão aptos a treinarem as mais variadas partes de uma prova (largada, nado, virada e chegada), além de colaborarem com o bom andamento de uma competição.
Arbitragem – falso estereótipo
É comum escutar de novatos que o árbitro desclassifica o atleta. E quando o atleta ganha experiência diante de várias competições em que chegou a sofrer várias desclassificações, ele acaba acreditando que o árbitro está ali só para desclassificá-lo. Trata-se de um falso estereótipo. O pior é quando depois que o atleta se convence que só é desclassificado pela arbitragem, ele sai criando várias dissensões (opiniões alheias) sobre a arbitragem, com aquele súbito medo de simplesmente cumprir a regra.
Diz um ditado popular que “errar é humano, mas persistir no erro é diabólico”. Acostumar-se ao erro de não perguntar ao seu técnico, de não questionar o árbitro ou até mesmo de não ter a curiosidade de conferir diversas fontes de informações que versam sobre as regras da natação, isso sim corre o risco de criar um falso estereotipo da arbitragem. Eis a responsabilidade dos técnicos além do treinamento físico, de exatamente passar as noções dos valores admitidos nas regras, de modo que seus atletas se sintam à vontade diante de uma prova (e não pressionados).
O árbitro é a autoridade que classifica aquele que está dentro da regra. É a arbitragem quem tem a autoridade para conferir as vestimentas adequadas, o balizamento, o estilo de nado, os toques de viradas e chegada, o respeito aos participantes da competição etc. Quem se desclassifica é o próprio atleta, tanto por desconhecimento, quanto por propósito de obter vantagem sobre outrem com movimentos não admitidos.
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