A CBDA publicou no último dia 14 de setembro, o boletim 196/2018 em que versa sobre a exigência de reconhecimento por parte da Comissão Brasileira de Arbitragem qualquer curso ministrado no território brasileiro. Isso condiciona a oficialidade dos árbitros de natação, além dos cursos anteriormente que lhes davam autoridade para autuar em competições de natação. Confira a íntegra do boletim:
Boletim nº 196/2018
CCB
Ilmo Srs./Sras. DD. Presidentes Federações filiadas à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
Prezados Srs. (as) Presidentes,
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA vem comunicar à V.Sa. que os Cursos de Arbitragem das Modalidades Aquáticas, para serem reconhecidos e validados, deverão ser previamente solicitados e aprovados pela Comissão Brasileira de Arbitragem.
Da mesma forma não é permitida a utilização da logomarca da CBDA em qualquer material de divulgação sem autorização expressa da entidade.
Comunicamos que todos os Cursos de Arbitragem seguirão uma padronização, que será publicada em breve, obedecendo os critérios definidos pela Comissão Brasileira de Arbitragem. Para qualquer dúvida disponibilizamos um endereço de e-mail para este fim, arbitragem@cbda.org.br
Solicitamos seja o presente Boletim amplamente divulgado entre os seus clubes filiados, e informamos que o original encontra-se assinado e arquivado nesta Entidade Nacional.
Aproveitamos a oportunidade de reiterar nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Miguel Carlos Cagnoni
Presidente
Miguel Carlos Cagnoni
Presidente
Fonte: CBDA
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