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Regras Oficiais traduzidas para o português

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As regras oficiais das principais modalidades aquáticas sob abrangência da CBDA foram traduzidas para o português. Após o bureau da FINA que definiu as regras para o período de 2017-2021, agora o boletim 125/2018 da CBDA oficializa o reconhecimento da tradução, a fim de que toda a comunidade aquática se inteire do que é reconhecido pela maior entidade do desporto aquático no Brasil. Confira os links das regras de cada modalidade e a íntegra do boletim divulgado pela CBDA:


Links das regras oficiais:
Boletim nº 125/2018:
JAR
Ilm°s Srs. (a) DD. Presidentes Federações Filiadas a 
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
ASSUNTO: REGRAS OFICIAIS DA FINA TRADUZIDAS PARA PORTUGUÊS

Prezados Presidentes,
Tendo em vista as alterações ocorridas após o Campeonato Mundial de Esportes Aquáticos, na cidade de Budapeste, em vigor desde 21 de setembro de 2017, estamos informando que as regras oficiais traduzidas para o português para todas as modalidades estão disponíveis em nosso site oficial, conforme os links abaixo indicados (que também podem ser acessados pelo menu do site):


Estas regras serão válidas até o próximo Congresso Técnico da FINA, a ser realizado em 2021. É importante enfatizar que esta gestão padronizou todos os layouts das regras e contou com o esforço dos supervisores das respectivas modalidade, bem como suas comissões de arbitragem, para prover o mais correto documento possível em língua portuguesa. Os documentos relacionados acima são os únicos reconhecidos como oficiais por esta Confederação, devendo ser consultados e utilizados em campeonatos oficiais e cursos de arbitragem por todo o território nacional.
Como determina o Estatuto da FINA (C6), o idioma utilizado em competições é o inglês, e em caso de dúvida quanto à interpretação linguística das regras traduzidas, a regra original em inglês prevalecerá (disponível no site da Fina - fina.org/content/fina-rules). Sugerimos fortemente que em caso de dúvidas seja consultada a Supervisão da modalidade para dirimir, encaminhar e/ou esclarecer o assunto antes de qualquer evento oficial.
Solicitamos que o presente Boletim seja amplamente divulgado e informamos que o original encontra-se assinado pelo Presidente da CBDA e arquivado na sede da CBDA.
Atenciosamente,
Miguel Carlos Cagnoni
Presidente

Fonte: CBDA


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