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Reflexos da arbitragem – tecnologia

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A tecnologia atual permite que diversas decisões da arbitragem na natação sejam melhor amparadas, como o emprego de score-board, placas de sensibilidade ao toque, cronômetro tipo pera, sensor de largada e de transição do revezamento, câmeras submersas, câmeras elevadas sobre bordas, fotografias na largada ou aos 15 metros, filmagens integrais, computadores com programas de classificação, acompanhamentos de resultados, recordes, índice técnico, pontuação etc. Toda essa tecnologia hoje disponível deixa a arbitragem um pouco mais confortável diante de eventuais dúvidas.


Mesmo contando com todo esse aparato tecnológico, bater na frente não é garantia de vitória. Quem ainda lembra-se do 400m Medley Masculino do Pan-Americano de Toronto em 2015? Um toque tão sutil que seria durante a transição do peito pra última parcial da prova fez Thiago Pereira ser desclassificado, se considerarmos uma prova tão exigente e de alta resistência como é o 400m Medley. Tocou na frente, mas foi a tecnologia que auxiliou a decisão da arbitragem para a desclassificação de Thiago.


Seguindo os procedimentos próprios da arbitragem, um resultado oficial só deveria ser homologado e publicado quando o árbitro geral determina o final da prova. Até lá, pode ser amparado pela tecnologia para sua tomada de decisão. A FINA adotou dentro das regras a aplicação de tecnologia que ampare as decisões da arbitragem. Diferentemente do futebol, a tecnologia utilizada na natação deve ser de aplicação universal e que confira confiabilidade nas decisões da arbitragem. Sem dispor de tecnologia, a arbitragem torna-se ainda mais exigente, do ponto de vista da exímia observação do cumprimento da regra. Deixar a regra despercebida implicaria favorecer um atleta em detrimento dos demais.

Quem faz parte do corpo de árbitros de uma competição sabe o quanto pesa a responsabilidade da precisão quando se decide algo em relação a um atleta ou equipe. Existe um axioma universal empregado não só na natação, como em qualquer arbitragem de outro esporte, que diz: “O atleta tem o benefício da dúvida”. Considerando a dúvida sobre o que decidir e tomando como parâmetro o cumprimento da justiça, um árbitro não pode prejudicar alguém por simples capricho, súbita perseguição particular ou desconhecimento da regra, caindo em autoritarismo. Mesmo que a tecnologia que lhe ampara disponha de informação em benefício do atleta, tomar decisão contraditória implica provocar um dos piores mal-estares que uma competição pode ter.


Ainda que a tecnologia seja utilizada para amparar sua decisão, a responsabilidade do árbitro exige dele certa experiência em competições, tanto atuando quanto acompanhando e principalmente, estar inteirado e atualizado das regras. De nada valerá ter um aparato tecnológico, se o árbitro desconhecer as minúcias das regras oficiais e alguns princípios de justiça exigidos para o investimento da função. Além dos atletas e equipes, cada árbitro também faz parte da competição, sendo esperado deles que a tecnologia lhes dê subsídios para a dinâmica de um evento que mereça credibilidade.


  

 
Franklin F. Rodrigues
Editor, escritor e administrador do blog.
Atleta amador de natação competitiva, com vasta experiência em treinamento pessoal aplicado com resultados otimizados, formação em curso de natação competitiva internacional e arbitragem oficial de natação. Como espectador, participou de um de seus maiores sonhos na natação – Jogos Olímpicos Rio 2016, e apoia as futuras gerações de nadadores do Brasil.
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