Confira na íntegra a Nota publicada pela CBDA no último dia 08 de fevereiro sobre a convocação de eleição que atenda aos requisitos da FINA para o próximo dia 28 de fevereiro:
(Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2018) A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos fará, no dia 28 de fevereiro, sua eleição para atender os pedidos feitos pela FINA em 2017. O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concluiu que a eleição tem de ocorrer dentro do prazo determinado pela entidade máxima internacional do desporto aquático.
A eleição da CBDA deveria ter ocorrido no dia 20 de dezembro de 2017, a pedido da Fina, que, inclusive, enviou um observador para a assembleia onde seria realizada a eleição. Dias antes, porém, o candidato Ricardo Barbosa entrou com um processo na Justiça para suspender a eleição, alegando falta de prazo para ocorrer a mesma, entre outros pontos discutidos entre estatuto e regimento interno da CBDA.
Depois de pouco menos de dois meses da ação impetrada pelo candidato, após a apresentação do departamento jurídico da CBDA do estatuto aprovado por unanimidade em 2017 e fazendo valer o apelo da Comissão Nacional de Atletas, a Justiça reconheceu que deve-se valer o estatuto da CBDA, já que o mesmo tem data aprovada por unanimidade posterior ao do regimento interno da entidade. No estatuto, prevê-se que a eleição pode ser realizada com aviso prévio de 15 dias corridos, prazo contestado pelo candidato Ricardo Barbosa.
Além disso, segundo a decisão do juiz, o novo edital da assembleia eletiva deve conter o tempo de mandato: 28 de fevereiro de 2021.
Em outro momento da decisão, o magistrado citou a alteração da nomenclatura do edital de convocação. Deixando de ser “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA DA DIRETORIA DA CBDA PERANTE OS PODERES DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE NATAÇÃO – FINA” para “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA DA DIRETORIA DA CBDA”.
Poderão participar das eleições, de acordo com o novo estatuto da CBDA aprovado pela Fina: o representante da Comissão Nacional de Atletas, as entidades de prática esportiva que preenchem os requisitos previstos no estatuto da CBDA e todas as Federações estaduais que atendam os requisitos estatutários.
Fonte: CBDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário...